domingo, 12 de setembro de 2010

O caso “Roriz” – artigo de Ana Maria Campos publicado no Correio Braziliense de 12 de setembro de 2010.

Roriz aguarda decisão do Supremo, que está dividido sobre a Ficha Limpa

A três semanas das eleições, permanece o impasse: o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), segundo colocado numa disputa polarizada, conforme indicam as pesquisas, poderá ou não concorrer e assumir o Governo do Distrito Federal em caso de vitória? O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar a palavra final sobre a dúvida que vai marcar o pleito de 2010. A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como regra de moralização da política, tem aplicação imediata ou só valerá a partir de 2012, nas eleições municipais, para os casos ocorridos depois da promulgação da nova norma?
O assunto é nacional, mas tem uma repercussão especial no Distrito Federal e pode se tornar parâmetro para dezenas de outros casos em tramitação caso o recurso de Roriz seja apreciado antes do primeiro turno. Em todos os programas eleitorais na televisão e no rádio, inserções e debates, o tema é prioridade na capital do país. Com o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz tem usado grande parte do tempo apenas para esclarecer que continua no páreo. Na última semana, criou dois números de telefone em que o eleitor liga e ouve a voz de Roriz.
Mas essa garantia depende ainda de um percurso a ser vencido nos tribunais. A dúvida é explorada pelo candidato adversário, que lidera as pesquisas, Agnelo Queiroz (PT), como uma arma que tem sangrado Roriz. Pesquisas apontam uma queda da performance eleitoral do ex-governador provocada pelas incertezas jurídicas. O mesmo problema tem enfrentado a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senado, que também teve o registro negado pela Lei da Ficha Limpa.
Devido a essa insegurança, Roriz tem pressa. Quer ver o recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciado até o primeiro turno das eleições, em 3 de outubro. Os rorizistas acreditam que uma posição do STF favorável ao registro da candidatura terá um grande impacto na campanha na reta final antes do dia da votação. A aposta do grupo é de que Roriz crescerá pelo menos cinco pontos percentuais instantaneamente, com um aval dos ministros do STF. “Vamos espalhar cartazes e panfletos em cada canto do DF mostrando que Roriz é ficha limpa”, antecipa um importante assessor do candidato do PSC.

Chances
Na avaliação do advogado Alberto Pavie, que representa o ex-governador, as chances no STF são grandes, embora a Corte esteja dividida (veja quadro). O problema, segundo ele, é a falta de pressa do TSE em processar o Recurso Extraordinário que combate a decisão contrária a Roriz. Para que o assunto chegue ao Supremo, o processo depende de um despacho do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizando a medida. O problema é que antes de chegar à mesa do magistrado o recurso precisa ainda passar por alguns trâmites que têm demorado mais do que os advogados esperam.
Assim que o caso for julgado no plenário, a expectativa é de divisão. Embora a tendência seja pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha por uma diferença apertada, não há qualquer garantia de que isso ocorra. “Se os ministros votassem como já votaram, seria um placar unânime pela inconstitucionalidade da lei. O problema é que alguns ministros têm dado novas interpretações, por exemplo, ao princípio da anualidade”, explica Pavie.
O motivo da pressa de Roriz também é uma aposta política que ele precisa fazer. Seus advogados acreditam que ele poderá ser substituído na chapa até um dia antes do pleito. No próximo dia 21, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai lacrar as urnas e a partir deste dia, mesmo que o candidato renuncie à disposição de concorrer, seu nome e número aparecerão para o eleitor na hora do voto. O ex-governador já tem tratado do assunto nos programas eleitorais. Ressalta que sua imagem estará no painel de votação. Mas ele terá de tomar uma decisão arriscada, caso o julgamento do recurso ao STF não ocorra antes do primeiro turno.
Se ele concorrer e vencer, seus votos ficam sub judice. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, sustenta que candidato sem registro tem os votos anulados. Mas o advogado Eládio Carneiro, que também representa Roriz, defende que a Lei nº 9.504-97, no artigo 16-A, dá ao candidato o direito de permanecer fazendo campanha e consequentemente participando do pleito até o trânsito em julgado da decisão relacionada a seu registro. A incerteza força Roriz a avaliar uma alternativa. O ex-governador tem dito que não existe plano B. Vai até o fim. Mas sabe que se mantiver a candidatura em 3 de outubro sem um desfecho judicial sobre o seu caso poderá vencer e perder todos os votos que levou. Votos que, em tese, poderia transferir a um sucessor.

Notificação
O acórdão da decisão de 31 de agosto ainda não está transcrito e disponível, o que impede a análise dos ministros do STF. Na semana passada, o TSE notificou as partes autoras da representação contra Roriz — Toninho do PSol e Júlio Pinheiro Cardia (PV) —, mas o processo ainda não chegou ao Ministério Público Eleitoral para apresentação de suas contrarrazões. Assim que chegar à Procuradoria-Geral da República, o prazo de três dias começará a contar e apenas no retorno do processo Lewandowski poderá decidir — e ainda negar, o que retardará ainda mais o andamento.

Os ministros e a nova norma
Cezar Peluso
»Juiz de carreira, Peluso terá a prerrogativa de dar um voto de minerva — denominado de qualidade — em caso de empate no plenário do STF. Conservador, ele é considerado um voto contra a lei, embora possa adotar uma posição política de defesa da soberania das decisões do TSE
Carlos Ayres Britto
»Rigoroso nas questões de moralidade na política. Presidente do TSE até abril, defendeu a divulgação da vida pregressa de candidatos e já declarou considerar que o princípio da probidade administrativa se sobrepõe ao da presunção da inocência em casos eleitorais. É apontado como voto a favor da lei
Celso de Mello
»Concedeu liminar em favor de candidato que teve o registro negado por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, demonstrando tendência em considerar a inconstitucionalidade, no mínimo parcial, da lei. Já votou a favor do princípio da presunção da inocência como pressuposto na esfera política
Marco Aurélio Mello
»É um voto certo contra a constitucionalidade da lei. Integrante do plenário do TSE, o ministro foi voto vencido quando sustentou o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, defendeu o entendimento de que a regra de inelegilidade só pode atingir os casos ocorridos depois que a norma entrou em vigor
Ellen Gracie
»É um dos votos mais aguardados. A ministra tende a ser rigorosa nas questões que envolvem probidade administrativa, mas defendeu o princípio da anualidade, segundo o qual uma norma só pode vigorar nas eleições quando promulgada um ano antes do pleito, quando o STF discutiu a verticalização
Gilmar Mendes
»Considerado um defensor das garantias individuais e do princípio da presunção da inocência até o trânsito em julgado, o ex-presidente do STF é apontado como voto contra a Ficha Limpa nas próximas eleições também pelo entendimento de que uma nova lei não pode retroagir para prejudicar
Joaquim Barbosa
»Oriundo da carreira do Ministério Público, o ministro é um dos mais rigorosos nas questões que envolvem probidade administrativa. Já demonstrou ser favorável à preponderância do princípio da moralidade na política em detrimento da presunção da inocência. Considerado voto favorável à lei
Ricardo Lewandowski
»Presidente do TSE, é o guardião da aplicação da lei. Tem defendido a norma de moralização da política no plenário da Corte eleitoral, ao sustentar, entre outras coisas, que o princípio da anualidade não vale neste caso porque as novas regras de elegibilidade não alterariam o processo eleitoral
Cármen Lúcia
»Já expressou seu voto a favor da aplicação imediata da lei ao participar de julgamentos sobre o registro de candidatos no TSE. Sustenta que a inelegibilidade imposta pela nova regra não representa uma pena e sim uma condição para participação nas eleições a ser analisada no momento do registro
Dias Tóffoli
»Já concedeu liminar para sustar efeitos de inelegibilidade de candidatos enquadrados na lei, sob o fundamento de que a nova norma precisaria ser melhor analisada sob a ótica da Constituição, numa sinalização de que tem dúvidas sobre a aplicação imediata. É considerado voto contra a lei

O que o candidato do PSC aguarda:
Recurso Extraordinário
» Contesta decisão do TSE, de 31 de agosto, que negou por seis votos a um o registro da candidatura de Roriz ao GDF sob o fundamento de que o ex-governador não pode concorrer por se enquadrar nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Para que seja apreciado pelo plenário do STF, onde será avaliada a constitucionalidade da nova norma, o recurso depende ainda de um despacho do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizando a remessa do processo à Corte suprema. Isso, no entanto, só deverá ocorrer depois da publicação do acórdão da decisão do TSE, o que ainda não ocorreu. Caso o ministro rejeite o recurso, os advogados de Roriz podem interpor um Agravo de Instrumento, com pedido de que o processo suba. Esse recurso será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Se ele negar também, o caso vai a plenário apenas para discutir a questão da admissibilidade do recurso extraordinário. Apenas depois de dirimida essa questão, a constitucionalidade da matéria será apreciada pelos ministros do STF.
Agravo de Instrumento na Reclamação
» Os advogados de Roriz apostaram que o Recurso Extraordinário contra a decisão do TSE poderia demorar a subir ao STF. Por isso, decidiram na última semana dar entrada num recurso diretamente no STF, pelo qual apontaram descumprimento de decisões com efeito vinculantes pelo TSE ao desconsiderar o princípio da anualidade — segundo o qual uma lei só pode entrar em vigor nas eleições caso tenha sido promulgada um ano antes do pleito — que prevaleceu em outros julgamentos. Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Carlos Ayres Britto considerou a Reclamação improcedente porque a decisão do TSE de negar o registro da candidatura de Roriz não teria ferido entendimento do STF. Posições anteriores seriam relacionadas a assuntos distintos. A defesa de Roriz ingressou com
Agravo para tentar reverter a decisão de Ayres Britto.
O caso será analisado pelo plenário do STF.