sábado, 29 de outubro de 2011

Sobre o dia do servidor público

Através da portaria número 735, de 1º de dezembro de 2010, ficou marcado o dia 28 de outubro de 2011 como o dia do servidor público, conforme cópia anexada abaixo:

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 735, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº
1013/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e  entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 9 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VI - 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de  1995,  serão  observados  pelas  repartições  da  Administração  Pública  Federal  direta,  autárquica  e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso  II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício
do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Cabe agora, aqui, uma reflexão e uma reclamação. A reflexão seria sobre a importância, em um mundo tão individualista, da comemoração de um dia do SERVIDOR PÚBLICO. Vale à pena? É importante? Deve ser comemorado? Como defendo qualquer atitude que humanize as relações entre os seres humanos, acredito ser de grande valor aquele momento em que todos se reúnem e agradecem o trabalho conjunto em prol de uma nação. Acredito ser MUITO IMPORTANTE ser comemorado em conjunto, entre patrões e empregados, este dia.

A reclamação é sobre a atitude do GOVERNADOR AGNELO (OU AGNULO, COMO QUEREM ALGUNS…) neste dia que deveria ter sido comemorado efusivamente. Não se ouviu uma palavra deste senhor, o qual, enquanto servidor público supremo do GDF, seria de se esperar sua presença e sua participação entre seus comandados…

Talvez por isso, a presença de alguns outros governantes (Lula, por exemplo) nos façam tanta falta…