quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Muita coisa acontece neste mundo que me deixa triste, mas a atitude fiel de certos animais é um lenitivo para qualquer decepção mais profunda. O caso de Fred é muito lindo, só não compreendo como os seres humanos conseguem ter atitudes tão irresponsáveis com animais que agem de forma tão bonita.

Cão que percorreu 60 km para voltar ao antigo lar é internado em Franca

Ele está com anemia e suspeita de doença provocada por carrapatos.
Fred recebe cuidados em hospital veterinário no interior de São Paulo.

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Cachorro que percorreu 60 km para voltar ao antigo
lar, no interior de SP.

 O cão Fred, que virou notícia após percorrer 60 km durante um ano e meio e retornar ao seu antigo lar, em Jeriquaquara, a 439 km da capital paulista, está internado desde terça-feira (27) no hospital veterinário da Universidade de Franca. O animal está com anemia e suspeita de erliquiose, doença provocada por carrapatos.

O cachorro tem recebido medicamentos e soro. Segundo a diretora do curso de veterinária da universidade, Antonela Cristina Jacinto, alguns donos levaram seus cães para doar sangue para Fred, mas todos eram de porte pequeno. O hospital aguarda o resultado do exame de sangue para comprovar a doença, embora o quadro clínico aponte para o diagnóstico. O laudo sai na semana que vem.

Fred havia sido doado para uma família de Franca, mas percorreu 60 km e retornou ao seu antigo lar. Assim que foi doado, Fred percebeu que aquela não era sua casa. Nem a comida farta e a companhia de outro cão o agradaram e, em apenas três dias, pulou a grade e fugiu pelo portão que estava aberto. Ninguém teve notícias do vira-lata durante um ano e meio, até que ele reapareceu na sua antiga casa.

Segundo a professora Patrocínia Silva Soares, dona do cão, todos ficaram emocionados. “Ele colocou as patinhas no muro e ficou olhando para dentro de casa assim que chegou. Quando eu abri o portão sem falar o nome dele e ele entrou, o reconheci. As crianças ficaram sem acreditar, emocionadas”, disse.

Uma esperança nasce no cenário brasiliense! Roriz, o mais “ficha suja” dos candidatos ao governo do Distrito Federal tem sua candidatura barrada pela lei do ficha limpa!!! Vivas para o ministro do Supremo Tribunal Federal Ministro Carlos Ayres Britto!!!!! Agora é esperar o resultado do STF.

Ministro do STF nega registro de candidatura de Roriz

Candidato ao governo do DF foi barrado pela ficha limpa no TSE.
Joaquim Roriz renunciou ao Senado em 2007 para evitar cassação.

 Candidato do PSC ao governo do DF, Joaquim Roriz 

Candidato do PSC ao governo do DF, Joaquim Roriz.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou na madrugada desta quinta-feira (9) o pedido do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) de liberação do registro de candidatura, confirmando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu pedido, no último dia 31 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato ainda pode recorrer ao plenário do STF para que seja revista a decisão do ministro Ayres Britto.

Roriz teve o pedido de registro barrado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral - e recorreu ao TSE.

Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

A defesa do candidato havia protocolado no STF na segunda-feira (6) uma reclamação pedindo o deferimento do registro ou a determinação de um novo julgamento do recurso pelo TSE sem a aplicação da ficha limpa. Uma outra apelação contra a decisão do TSE foi protocolada pelos advogados de Roriz e deve chegar ao STF nos próximos dias.

Nos recursos, o candidato alega que a ficha limpa não poderia ser aplicada neste ano com base no princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral só poderia entrar em vigor um ano após sua aprovação.

Em sua decisão, o ministro entendeu que os precedentes citados pela defesa do candidato não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de condições de elegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Além disso, o ministro argumentou que o recurso usado pelo candidato para contestar a decisão do TSE serviria apenas para questionar um julgamento que afrontasse precedentes criados pelo Supremo, o que não é o caso da ficha limpa. A norma ainda não foi analisada pelo STF.

“Em nenhuma das decisões aventadas, concluiu o Plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões”, afirmou Ayres Britto.