quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Ficha Limpa vale para este ano. Depois de empate, STF mantém decisão do TSE. (Matéria escrita por Mônica Harada, retirada do site do Correio Braziliense, em 27 de outubro de 2010)

Após sete horas de julgamento, seis dos 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a Lei da Ficha Limpa já deve ser aplicada nesta eleição.

Houve empate de 5 x 5 (Ricardo Lewandowski, Carmén Lúcia, Ellen Gracie, Ayres Britto e Joaquim Barbosa = ministros do Ficha Limpa para este ano!) no julgamento do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), eleito senador no primeiro turno das eleições, mas barrado pela Lei da Ficha Limpa. Os ministros, então, iniciaram nova votação para resolver o impasse. A maioria manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou o registro de candidatura de Jader Barbalho com base na Ficha Limpa e aprovou a validade da nova lei para este ano.

O impasse terminou com a sugestão e o voto do ministro Celso de Mello, que propôs manter a decisão do TSE, de acordo com o artigo 205 do regimento interno do STF – “Havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

O resultado foi proclamado pelo presidente Cezar Peluso, que disse respeitar a decisão da maioria, apesar de ser contrário à validade da Lei da Ficha Limpa.

Barrados pelo Supremo

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou por volta das 14h40 desta quarta-feira (27/10), julgou o recurso apresentado por Jader Barbalho, candidato eleito para o Senado pelo Pará, que teve a candidatura barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Jader renunciou ao mandato de senador, em 2001 para escapar de possível cassação por quebra de decoro. Seus advogados contestaram a decisão do TSE no Supremo, questionando a validade da Ficha Limpa para este ano.

Com o posicionamento da instância suprema da Justiça, Jader Barbalho e os demais enquadrados pela lei, incluindo o ex-governador do DF Joaquim Roriz, tornam-se inelegíveis durante o período remanescente do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

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